sábado, 19 de março de 2011

Uma educação mercantilista

No dia 14 de outubro do ano passado, o então deputado estadual e hoje secretário estadual de Educação Thiago Peixoto - que já tinha sido eleito deputado federal - apresentou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação no Estado de Goiás e acaba com o limite de 40 alunos por sala de aula do ensino médio nas escolas da rede particular, permitindo que as escolas matriculem um número ilimitado de alunos em cada sala de aula. Além disso, a lei acaba também com a reserva de um terço da carga horária dos professores da rede particular para atividades pedagógicas extrassalas, como preparação de aulas e provas.
            O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, em primeira votação, no dia 30 de novembro/10 e, em segunda votação (numa votação relâmpago e por unanimidade dos 28 deputados presentes), no dia 7 de dezembro/10, “sem discussão com pais de alunos e educadores” e “sem que parte dos deputados em plenário soubessem ao certo o que estavam votando” (O Popular, 11/03/11, p. 2). Que irresponsabilidade dos nossos parlamentares! O projeto, que já virou lei, está em vigor desde o dia 28 do mês de fevereiro/11. “A mudança na lei era uma postulação antiga dos donos de escolas particulares. Alguns inclusive doaram recursos para a campanha do peemedebista (Thiago Peixoto)” (Ib.). Que estranha coincidência!
            A mudança na LDB da Educação no Estado foi revelada (com exclusividade pelo O Popular) no dia 10/03/11, e causou indignação e protestos no meio acadêmico e entre os professores em geral. Maria José Oliveira de Faria Almeida, especialista em educação e diretora do Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação (Cepae) - antigo Colégio de Aplicação - da Universidade Federal de Goiás (UFG), que  é uma escola-modelo para o ensino médio e trabalha com o máximo de 30 alunos por sala, afirma categoricamente que o fim do limite de alunos por sala do ensino médio nas escolas particulares representa prejuízo tanto para alunos quanto para professores. O número de alunos em sala de aula - afirma a professora - “interfere de modo decisivo na aprendizagem”. “Muitas escolas têm critérios, mas outras não, e podem lotar as salas e dificultar a aprendizagem dos alunos”. “Para avaliar bem o aluno, o docente precisa ter um relacionamento mais estreito. Em uma sala com um número exagerado de alunos, isso ficará muito prejudicado” (Ib.).
Alan Francisco de Carvalho, presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro), que representa os docentes da rede particular de ensino, afirma: “É escandaloso o que foi feito. Claramente, seu autor atende a seus financiadores de campanha”. A lei aprovada pela Assembleia é “lamentável e um desserviço à educação” (Ib.). Além de ser prejudicial ao processo pedagógico, ela é ilegal por ser contrária à LDB da Educação nacional e à Constituição Federal. Podemos perguntar: Por que foi alterada a LDB da Educação no Estado somente para as escolas particulares e não para as escolas públicas? Pela lógica, só há uma resposta: Para favorecer os donos dessas escolas - que, na maioria das vezes, visam o lucro - e para atender aos seus interesses, prejudicando assim o trabalho educativo dos professores e a formação dos alunos.
            Os deputados, no lugar de se preocuparem com os empresários da educação, deveriam se preocupar com os estudantes pobres e (o que seria uma coisa boa) aprovar uma emenda à LDB, que exija das escolas particulares - para o reconhecimento ou renovação do reconhecimento de seus cursos - a concessão de, ao menos, 5 bolsas de estudo em cada turma de 40 alunos a estudantes comprovadamente carentes. Não seria uma forma de os donos das escolas particulares contribuírem para uma maior distribuição de renda (mesmo que isso represente uma gota no oceano), diminuindo as gritantes desigualdades que ainda existem em nossa sociedade? Ou será que os pobres não podem se misturar com os ricos? Infelizmente, ainda existem muitas formas de aparthaid social, que denotam atraso cultural e que são aceitas como algo natural. Baste pensar nos condomínios fechados de superluxo, nos lugares de festa para ricos, nos prédios que ainda usam a linguagem, desrespeitosa e humilhante, “elevador social” e “elevador de serviços” e muitos outros casos. À época, por exemplo, da Ocupação “Sonho Real” do Parque Oeste Industrial, num documento do Governo Estadual, estava escrito - como se fosse uma coisa natural - que aquela área “era imprópria para habitação popular”.
            O governador Marconi Perillo, defensor da ideologia neoliberal, saiu em defesa do secretário da Educação Thiago Peixoto (PMDB), dizendo que trata-se de uma questão a ser resolvida pela “lei da livre iniciativa”. “Cabe ao mercado - afirma o governador - e à sociedade consumidora trabalhar a questão da regulação dos espaços privados”. E continua dizendo: “Pela lei da livre iniciativa, o mercado se autorregula e a sociedade cobra qualidade dos serviços prestados” (Ib., 12/03/11, p. 3). Marlene de O. Lobo Faleiro, professora e ex-diretora da Faculdade de Educação da UFG, afirma: “Se as autoridades constituídas consideram que o mercado deve regular as escolas, o ensino-aprendizagem é pura mercadoria e não um processo de evolução humana e formação de cidadãos. É lamentável então que o Poder Público considere o mercado como balizador do ensino e aprendizagem” (Ib., 15/03/11, p. 8). Além disso, se o mercado, pela lei da livre iniciativa, resolvesse todos os problemas, não teríamos uma sociedade tão desigual e tão injusta.
            No caso em questão, será que não é papel do Estado fiscalizar as escolas da rede particular para garantir um ensino de qualidade, com professores preparados? Uma educação mercantilista não é certamente uma educação em benefício da formação integral dos alunos. O próprio Conselho Estadual de Educação - que é um órgão público - emitiu parecer contrário ao projeto de lei de Thiago Peixoto. É desde 2002 (veja Resolução N. 84) que o CEE exige das escolas particulares (que já tiveram 4 anos de prazo para se adequarem às suas exigências) o cumprimento da LDB de 1998. 

            O professor Hélio Cristiano, no artigo “O tamanho ideal da sala de aula” pergunta: “Por que limitar o número de alunos aleatoriamente? Qual a fundamentação científica e pedagógica que estabelece em 40 o número ideal?” (Ib., 12/03/11, p. 6). Não se trata de absolutizar o número 40. Poderia ser 39 ou 41. Trata-se, a partir da experiência pedagógica dos próprios educadores, de estabelecer parâmetros (e o número de alunos em sala de aula é um deles) que visem, em primeiro lugar, o bem dos alunos e não o lucro dos donos das escolas. Alan Francisco de Carvalho, presidente do Sinpro, afirma: ”Estamos procurando parceiros e nos mobilizando para que essa lei seja revogada” (Ib., 11/03/11, p. 2)). Esperamos que os deputados - que agiram de maneira apressada e irresponsável num assunto tão importante - revoguem, o mais rápido possível, a lei aprovada por eles em 7 de dezembro/10. É uma exigência dos educadores e da sociedade goiana. O secretário da Educação Thiago Peixoto afirma que “uma eventual revogação da lei vai resultar em aumento de mensalidades e fechamento de escolas no curto e médio prazos” (Ib., 14/03/11, p. 9). Não acredito que isso aconteça. Em todo caso, é dever do Conselho Estadual de Educação definir critérios sobre o aumento das mensalidades e fiscalizar as escolas particulares para que sejam evitados possíveis abusos. Como nos lembra a professora Marlene de O. Lobo Faleiro, compete ao Governo, através da Secretaria Estadual da Educação, “planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as atividades da educação em Goiás, e ainda velar pela observação das leis federais e estaduais da educação” (Ib., 15/03/11, p. 8). Sobretudo, compete ao governo (é sua obrigação primeira) investir na educação pública para que seja uma educação de qualidade para todos. Infelizmente - pelo descaso do Poder Público e por falta de políticas adequadas - a educação pública é ainda, em sua grande maioria, uma calamidade pública, sobretudo nos bairros da periferia de Goiânia e de outras cidades do Estado. Quando será que a educação pública - um dos direitos fundamentais de todo cidadão/ã - se tornará realmente, de fato e não só com palavras, a prioridade das prioridades? Lutemos para que isso aconteça! Nunca podemos perder a esperança de “um outro mundo possível”.
                            Diário da Manhã, Opinião Pública, Goiânia, 18/03/11, p. 2



Fr. Marcos Sassatelli, Frade Dominicano 
    Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP)
Prof. de Filosofia da UFG (aposentado)
Prof. na Pós-Graduação em Direitos Humanos
(Comissão Dominicana Justiça e Paz do Brasil / PUC-GO)
Vigário Episcopal do Vicariato Oeste da Arquidiocese de Goiânia
Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Terra

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